Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. Caso em exame Embargos de Declaração opostos por SECUR-COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA contra acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo o indeferimento da liminar em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A embargante fundamentou o pedido com base no art. 50 do Código Civil e art. 134, §4º, do CPC, sustentando dissolução irregular da empresa executada, inatividade cadastral e confusão patrimonial. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se há omissão e contradição no acórdão embargado, especificamente quanto à análise das provas que indicariam desvio de finalidade e confusão patrimonial (18 ações sem defesa, inaptidão cadastral e inexistência de bens), e se existe contradição ao exigir prova inequívoca sem esclarecer quais elementos seriam suficientes. Razões de decidir A decisão embargada abordou expressamente os argumentos sobre inatividade da empresa, dissolução irregular e existência de ações judiciais sem defesa, aplicando jurisprudência do STJ que exige "demonstração inequívoca de desvio de finalidade ou confusão patrimonial". A análise exaustiva e motivada das provas, mesmo desfavorável à parte, não configura omissão, mas exercício do livre convencimento motivado do julgador. Não há contradição interna no julgado, pois a decisão indica claramente o critério para configuração do abuso e aponta a ausência de prova concreta de reversão de bens em favor dos sócios, fundamentando de forma coerente os motivos pelos quais os requisitos da desconsideração não foram preenchidos. O inconformismo com o resultado não autoriza rediscussão do mérito pela via dos embargos declaratórios. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente a decisão embargada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 134, §4º, 1.022, e 931; CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1881915/PR.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos
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