Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MULTAS DE TRÂNSITO ANULADAS POR AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Município contra sentença que condenou o ente a restituir valores pagos a título de multas de trânsito por não indicação de condutor infrator, anuladas pelo STJ por ausência de dupla notificação. O recorrente alega que a decisão não anulou as autuações e que a autora não comprovou o pagamento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão do STJ anulou as autuações ou apenas determinou a retomada do processo administrativo; (ii) estabelecer se a documentação juntada comprova o pagamento das multas. III. Razões de decidir 3. O procedimento de imposição de multa por não indicação de condutor infrator exige a observância de dupla notificação (Sum. 312/STJ), de modo que a ausência de notificação válida torna nulo o processo administrativo sancionador desde seu nascedouro. 4. O provimento integral do Recurso Especial, nos termos do pedido formulado, não comporta interpretação restritiva que preserve a exigibilidade das multas. 5. O extrato municipal não impugnado especificamente presume-se verdadeiro, especialmente quando corroborado por comprovantes bancários. 6. A retenção de valores pagos por multa anulada configura enriquecimento sem causa (art. 884, CC), impondo-se a restituição (art. 286, § 2º, CTB). 7. A entrada em vigor da EC 136/2025 restabelece a aplicação dos critérios infraconstitucionais previstos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ para o intervalo compreendido entre o início da vigência da EC 136/2025 e a expedição do requisitório. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido, com ajuste de ofício dos consectários legais. Tese de julgamento: "1. O provimento de Recurso Especial que reconhece nulidade por ausência de dupla notificação não admite interpretação restritiva que preserve a exigibilidade da multa. 2. Documento público não impugnado especificamente presume-se verdadeiro quanto ao pagamento nele registrado. 3. A retenção de valores de multa anulada configura enriquecimento sem causa, impondo-se restituição." Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 257, §§ 7º e 8º; 280; 281; 282, § 3º; 286, § 2º; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Processo nº 1059266-72.2019.8.26.0053.
Recurso desprovido, com ajuste de ofício dos consectários legais.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.