Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"Habeas corpus". Competência. - Esta Corte, ao julgar questão de ordem no HC 67.263-9, de que fui relator, firmou o entendimento de que, para impedir-se que ficasse ao alvedrio do paciente a escolha de competencias constitucionais diversas (recurso ordinário para o STJ e "habeas corpus" originario para o STF), o que poderia dar margem a fraudar-se a competência daquele, o "habeas corpus" originario em substituição do recurso ordinário de "habeas corpus" estaria também no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça. "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Em face do exposto, não conheço do presente habeas corpus, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, que & o competente para o seu julgamento. ) Í + . 4 x na rdd/ 8.7 q “a f . » o £. E “ Ceonana à «v20U2 f . Cao. Lu . « Asftermo A ebeenal Ldésal PRINEIRA TURMA ) EXTRATO DE ALA . *e Rel.: Ministro Morcira Alves. Pte.: Clharlos Roberto : Lisbon. Impte.: Natalino Perreira. Coator.: Conselho Superior da Magistratura do Estado do Espirito Santo. , . Decisão: Não se conheceu do pedido de "habeas-corpus", remotondo-se os autos uo Superior tribunal de Justiça, nos tor-mos do voto do Ministro Relator. Unânime. la. 'Furma,30-1L0-90. ' : ] ' ' , 4. | ! i i . . | 01606010 : . p f 03490680 : e : i 02834000 : . “ : 00000470 . á . Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Se-púlveda Pertence e Celso de Meilc. ' o : Subprocurador-Geral da República, Dr. Josê Rodrigues Fer reira. , ES + . au STA . RA - ANTÔNIO CARLOS DE LAZEVEDO BRAGA , Não os” : Secretário + : e boo é . ,
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.