Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Afere-se dos autos que a Defensoria Pública foi devidamente intimada da decisão agravada em 22/4/2024, segunda-feira, iniciando-se o prazo, computado em dobro, em 23/4/2024, cujo termo final ocorreu em 2/5/2024, com trânsito em julgado certificado em 3/5/2024. 2. Contudo, o presente recurso foi interposto em 8/5/2024, sendo manifesta, portanto, a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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