Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SÚMULA 63 DO TJGO. INAPLICABILIDADE. UTILIZAÇÃO COMPRAS. CANCELAMENTO CARTÃO. DIREITO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, em ação que buscava a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, inexistência de débito, restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve efetiva contratação de cartão de crédito consignado ou se o autor realizou negócio jurídico diverso do pretendido, bem como a análise da sucumbência recíproca e a condenação em honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do TJGO distingue situações em que o cartão de crédito consignado foi utilizado apenas para saque inicial daquelas em que houve utilização para compras ou saques complementares, aplicando-se a Súmula 63 apenas na primeira hipótese. 4. O artigo 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 garante ao consumidor o direito de solicitar o cancelamento do cartão a qualquer tempo, independentemente de prévio pedido administrativo. 5. Havendo sucumbência recíproca, correta a condenação de cada parte a arcar com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 86 do CPC. IV. TESE DE JULGAMENTO 6. Tese de julgamento: “6.1. A utilização do cartão de crédito consignado para compras em estabelecimentos comerciais demonstra ciência inequívoca das condições contratuais e afasta a aplicação da Súmula 63 do TJGO. 6.2. É garantido ao consumidor o direito de solicitar o cancelamento do cartão de crédito nos termos legais, independentemente de prévio pedido administrativo. 6.3. Havendo sucumbência recíproca, correta a divisão das custas e honorários, nos termos do art. 86 do CPC.” V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 7. Dispositivos legais: CPC, arts. 85, § 11; 86; 98, § 3º; 487, I; 932, IV, "a"; CDC, arts. 4º e 6º, III; Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, art. 17-A. 8. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 63; TJGO, Apelação Cível 5151327-87.2021.8.09.0051, Rel. Des. Silvânio Divino De Alvarenga, 6ª Câmara Cível, publicado em 14/03/2023; TJGO, Apelação Cível 5436962-40.2021.8.09.0152, Rel. Dr. Viviane Silva De Moraes Azevedo, 6ª Câmara Cível, julgado em 08/05/2025. VI. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido, mas desprovido.
Agravo interno conhecido, mas desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.