Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS INDICATIVOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA. ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se as razões do agravo interno demonstram equívoco na decisão monocrática quanto à avaliação da capacidade econômica do recorrente e à manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção relativa, passível de afastamento diante de elementos concretos indicativos de capacidade econômica. A decisão monocrática examinou as circunstâncias financeiras invocadas pelo recorrente, inclusive sua renda bruta superior a R$ 18.000,00, os descontos incidentes e a alegada renda líquida de pouco mais de R$ 5.900,00 mensais. As razões do agravo interno, embora insistam no comprometimento da renda com despesas familiares, empréstimos e outros encargos, não demonstram erro de fato ou de direito capaz de afastar os fundamentos adotados na decisão agravada. Mantém-se integralmente o pronunciamento monocrático. IV. DISPOSITIVO. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 33ª Sessão Ordinária da 3ª Turma de Direito Privado - Plenário Virtual, realizada no período de 22/09/2026 até 29/09/2026, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.