Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. MANTIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET. IMPLANTAÇÃO NO PERCENTUAL DE 45%. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO ACERCA DA GENERALIDADE DA PARCELA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECONHECE-SE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CET NO PERCENTUAL DEVIDO AO GRAU HIERÁRQUICO SEGUINTE AO QUE SE EFETIVOU A APOSENTADORIA - ARTS. 102, II, ALÍNEAS “A” E “B”; 110-B E 92, III, TODOS DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA - LEI ESTADUAL Nº 7.990/2001. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Caso em exame. 1. Cuida-se de Mandado de segurança impetrado para assegurar a revisão dos proventos de aposentadoria de policial militar, pleiteando a percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) em 45%, correspondente ao posto de Sargento. II. Questão em discussão. 2. Questões em discussão: (i) saber se comporta acolhimento alguma das preliminares de decadência, prescrição do fundo de direito e inadequação da via eleita aduzidas; (ii) no mérito, determinar se o policial militar inativo tem direito à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e se, o percentual de 45% corresponde ao devido para o grau hierárquico superior ao que se encontrava na ativa. III. Razões de decidir. 3. A decadência e a prescrição foram afastadas, pois se trata de relação de trato sucessivo, renovando-se o prazo para questionamento mensalmente. 4. A existência de prova pré-constituída foi comprovada pelos documentos apresentados, que evidenciam o direito alegado. 5. Os arts. 102, II, alíneas "a" e "b"; 110-B; e 92, III, da Lei Estadual nº 7.990/2001, sustentam o direito à GCET em percentual correspondente ao grau hierárquico subsequente àquele ocupado quando o policial estava em atividade. 6. Precedentes deste Eg. Tribunal reforçam o entendimento acerca da natureza genérica da gratificação em apreço, aplicando-se o direito à paridade com os policiais da ativa. IV. Dispositivo. 7. Segurança concedida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em conceder a segurança
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.