Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IRRECORRIBILIDADE. COLEGIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por considerá-lo irrecorrível. O agravante argumenta que o agravo de instrumento é cabível para impugnar questão de legitimidade passiva, com base no Tema 988 do STJ, e que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) a admissibilidade do agravo de instrumento para impugnar a legitimidade passiva à luz do Tema 988 do STJ; e (ii) a eventual violação do princípio da colegialidade pela decisão monocrática.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tema 988 do STJ admite a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC em situações de urgência, mas não há urgência no caso. A decisão monocrática analisou corretamente a questão da recorribilidade.4. O princípio da colegialidade não foi violado, pois a decisão monocrática é prevista legalmente no art. 932 do CPC, especialmente em casos de inadmissibilidade recursal manifesta.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno desprovido. Manutenção da decisão monocrática."1. O agravo de instrumento não é cabível para impugnar a legitimidade passiva neste caso, por ausência de urgência. 2. Não houve violação do princípio da colegialidade, tendo em vista a previsão legal da decisão monocrática em casos de inadmissibilidade manifesta."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 932, 1.021.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5637894-50.2022.8.09.0074, Rel. Des(a). ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA MENESES; TJGO, Agravo de Instrumento 5363405-61.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6105579-48.2024.8.09.0006COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AAGRAVADO: GILMAR DA COSTARELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.