Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória movida em desfavor de instituição financeira, na qual o autor alegou falsidade de assinatura em contrato bancário. 2. O juízo de origem indeferiu o pedido de prova pericial grafotécnica, julgando antecipadamente o mérito sob o fundamento de que a assinatura aposta no contrato era semelhante à constante em outros documentos juntados aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar se o indeferimento da prova pericial grafotécnica implicou cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O juiz, no exercício do princípio da persuasão racional, tem liberdade para valorar as provas produzidas, desde que fundamentadamente. No entanto, essa prerrogativa não pode se sobrepor ao direito à prova das partes, especialmente quando esta se mostra imprescindível à solução do litígio. 5. O artigo 156 do Código de Processo Civil determina que o magistrado deve ser assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Assim, havendo dúvida quanto à autenticidade da assinatura e tendo a parte requerido expressamente a perícia, a negativa injustificada configura cerceamento de defesa. 6. A jurisprudência consolidada reconhece a necessidade da prova pericial grafotécnica em casos de impugnação da autenticidade de assinatura, sendo incabível o julgamento antecipado quando a prova é essencial à solução da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e provida. Sentença desconstituída. Tese de julgamento: "1. O indeferimento da prova pericial grafotécnica, quando expressamente requerida para verificar a autenticidade de assinatura contestada, configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença para a adequada instrução do feito." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 156, 370 e 371; Constituição Federal, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5516076-06.2022.8.09.0051, Rel. Des. Vicente Lopes da Rocha Júnior, julgado em 10/04/2024, DJe de 10/04/2024; TJGO, Apelação Cível 5670455-86.2023.8.09.0044, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024.
Apelação cível conhecida e provida. Sentença desconstituída.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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