Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO ANULATÓRIA E A EXECUÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CARÁTER NÃO OBRIGATÓRIA DA SUSPENSÃO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica quanto ao fato e que a matéria relativa a conexão entre a ação anulatória e a execução já foi resolvida em conflito de competência, atrai a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. A jurisprudência consolidada deste egrégio STJ já firmou entendimento no sentido de que a existência de ação relativa ao débito constante do título executivo não impede o prosseguimento da execução. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.