Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão por ausência de notificação válida ao devedor. Posteriormente, a parte apelante requereu a desistência do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se, formulado o pedido de desistência pela parte recorrente, é cabível sua homologação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 998 e 485, VIII, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A desistência do recurso pode ser formulada a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte recorrida. A homologação da desistência impede o prosseguimento do julgamento recursal e extingue o feito sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso extinto, em razão da desistência homologada. Tese de julgamento: “1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte adversa. 2. A homologação do pedido de desistência acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse recursal.” DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pela ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., contra sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís/MA que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta contra JOÃO VITOR FERREIRA BARROS SILVA, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de notificação válida ao devedor. Ocorre que, conforme petição protocolada nos autos (ID. 45170901), a apelante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998, do CPC. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que a apelante requereu a desistência do recurso, o que é admito a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte adversa (art. 998, CPC). Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente pode desistir do recurso, e o relator deve apenas homologar, extinguindo o feito sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, CPC). APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO EXPRESSAMENTE PELA PARTE RECORRENTE – HOMOLOGAÇÃO – RECURSO PREJUDICADO. A desistência do recurso pode ser formulada pela parte recorrente a qualquer tempo, independentemente de concordância ou manifestação da parte contrária, conforme disposição do artigo 998 do CPC. Se não há qualquer vício que possa invalidar o pedido, impõe-se sua homologação. (TJ-MT - AC: 10180492020228110002, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 22/03/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2023) Destarte, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, I, c/c art. 485, VIII). Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
Recurso extinto, em razão da desistência homologada.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.