Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IRPJ. CSLL. ARTIGO 15 DA LEI Nº 9.429/1995. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS HOSPITALARES. CRITÉRIO OBJETIVO. NATUREZA DA ATIVIDADE. OBJETO. CONTRATO SOCIAL. ANÁLISE CONJUNTA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ORGANIZAÇÃO COMO SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. 2. A contradição que autoriza a interposição de embargos é aquela ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não se verifica na hipótese. 3. Omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde do recurso, o que tampouco ocorreu no caso em apreço. 4. Verifica-se que a embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado no acórdão, buscando apenas rediscutir o mérito da decisão. Na verdade, com base em alegação de omissão e contradição, deseja a embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 5. Para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração
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3ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Paulo Pereira Leite Filho
Composição: Paulo Pereira Leite Filho (presidente); Andréa Cunha Esmeraldo; Cláudia Neiva; William Douglas.
Secretaria: Subsecretaria da 3ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.