Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação declaratória de inexistência do débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - elementos constantes nos autos insuficientes a comprovar cabalmente que a autora tenha contraído os débitos noticiados nos autos - incidência do art. 6º do CDC - inversão do ônus da prova em favor da consumidora - ausência de pedido de produção de prova grafotécnica, acerca da autenticidade da assinatura aposta no documento utilizado como prova da relação jurídica negada pela requerente - débitos declarados inexistentes - condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais - existência de outras anotações negativas posteriores que enseja a redução da indenização pretendida - litigância de má-fé afastada - ação julgada procedente -recurso provido.
as posteriores que enseja a redução da indenização pretendida - litigância de má-fé afastada - ação julgada procedente -recurso provido
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.