Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRADIÇÃO. TRECHO DA EMENTA IMPUGNADO QUE SE REFERE AOS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE INTERNA NO JULGADO. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração suscitando contradição no acórdão no que reconheceu ser lícita a taxa de juros remuneratórios prevista em cédula de crédito bancário, afastando a tese no sentido de são superiores à taxa media do mercado, reconhecendo que os efeitos da mora não estavam afastados. II. Questão em Discussão 2.O recurso defende que o acórdão é contraditório porque na caixa alta da ementa consta que os efeitos da mora foram afastados em virtude da existência de juros remuneratórios abusivos, requestando a adoção de efeitos modificativos ao julgado. III. Razões de Decidir 3.A função processual dos embargos de declaração é a de integrar o julgado, sanando eventuais vícios de omissão, erro material, contradição ou obscuridade, não sendo possível a oposição deste recurso para rediscutir a decisão judicial. 4.Os trechos impugnados da ementa do acórdão a quo referem-se aos temas devolvidos pelo apelante, aqui embargante, quais sejam: "JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO MERCADO. DESCONFIGURAÇÃO DA MORA CONTRATUAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CASO DE VENDA DO VEÍCULO". 5.Na caixa alta da ementa do acórdão estão literalmente escritos os temas devolvidos à apreciação do órgão de segundo grau na via apelativa, todavia, em seguida, tanto a ementa como a fundamentação do acórdão expõem os questionamentos em discussão: "2.A apelação devolve ao conhecimento do tribunal os seguintes temas: a) ilegalidade da taxa de juros remuneratórios por ser superior a uma vez e meia a taxa média do mercado; b) improcedência da ação de busca e apreensão e aplicação da multa versada no art. 3º, § 6º, do DL 911/1969; c) obrigatoriedade da prestação de contas em caso de venda do bem pelo autor" e motivação a respeito da rejeição do apelo, ao não considerar a abusiva a taxa de juros contratada, confirmando os efeitos da mora contratual. 6.Contradição inexistente, posto que, inexistente a incompatibilidade interna do julgado. IV. Dispositivo 5.Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e não os acolher, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora informadas no sistema. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e não os acolher, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora informadas no sistema. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Paulo Airton Albuquerque Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.