Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INSTALAÇÃO DE PONTO DE RECARGA PARA VEÍCULO ELÉTRICO EM VAGA DE GARAGEM SUBTERRÂNEA. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR SUSPENDENDO O USO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PONDERAÇÃO ENTRE DIREITO INDIVIDUAL E SEGURANÇA COLETIVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO. INDEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência visando manter a utilização de ponto de recarga para veículo elétrico em vaga de garagem condominial, após deliberação em assembleia que suspendeu o uso dos equipamentos já instalados. II. Questão em discussão: 2. Análise dos requisitos para concessão da tutela de urgência: (i) probabilidade do direito; (ii) perigo de dano; e (iii) reversibilidade dos efeitos da decisão. III. Razões de decidir: 3. Embora demonstrada a existência de autorização prévia do síndico e aparente instalação tecnicamente adequada, há circunstâncias que indicam potenciais riscos à segurança coletiva, considerando a localização da vaga de garagem em ambiente subterrâneo, que potencializa riscos em caso de incêndio, as características específicas de combustões envolvendo baterias de íon-lítio e a ausência de cobertura securitária para danos originados de equipamentos particulares, que expõe o condomínio a vulnerabilidade financeira em caso de sinistros. 4. O princípio da precaução e a prevalência do interesse coletivo sobre o individual justificam a manutenção da suspensão temporária do uso do equipamento especialmente em matéria de segurança condominial. 5. Inexiste prejuízo irreversível ao agravante que possui veículo híbrido, com possibilidade de abastecimento convencional e acesso a pontos de recarga, enquanto eventuais danos decorrentes de sinistros seriam potencialmente irreversíveis à coletividade. IV. Dispositivo: 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput e §3º CC, art. 1.336, IV
acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.