Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC. PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Miriam Gabriela Ferreira de Jesus, contra a sentença prolatada na Ação Monitória nº 8000608-92.2023.8.05.0080, movida pela Madrid Residencial SPE Ltda, cujo teor rejeitou os Embargos opostos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se é abusiva a cláusula contratual que prevê a correção monetária do saldo devedor pelo INCC, em contrato vinculado ao Programa Casa Verde e Amarela, na modalidade crédito associativo; e estabelecer se houve violação ao dever de informação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A correção monetária pelo INCC, prevista contratualmente até a expedição do “Habite-se”, é válida e legítima, especialmente em avença vinculada ao Programa Casa Verde e Amarela, na forma de crédito associativo, na qual tal indexador visa, apenas, recompor o valor da moeda e preservar o equilíbrio contratual. 4. Não houve violação ao direito de informação, considerando que a Apelante anuiu, expressamente, ao instrumento sub judice, que continha disposição clara e específica acerca da atualização monetária. 5. É incabível a rediscussão sobre o pagamento das taxas condominiais, pois tal matéria já foi objeto de análise em outras lide, nas quais houve formação de coisa julgada, obstando a reapreciação da controvérsia. 6. A ausência de mora atribuível à Apelada e a regularidade na aplicação da cláusula de correção monetária afastam a pretensão de condenação ao indenização por danos material e moral, deduzida na Reconvenção. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.