Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Justiça Estadual foi considerada competente para julgar a causa, pois a petição inicial não apresentou qualquer pedido relacionado à atuação da Caixa Econômica Federal como agente executora de políticas públicas, sendo os pedidos direcionados exclusivamente à construtora. 2. A exceção de contrato não cumprido não foi aplicada, pois o inadimplemento do recorrido foi considerado ínfimo e não caracterizou descumprimento substancial do contrato. 3. A jurisprudência do STJ rechaça a existência de dano moral in re ipsa apenas pelo atraso na entrega do imóvel. Para que haja indenização por danos morais, é necessário que o atraso seja excessivo ou que existam circunstâncias especiais que justifiquem o abalo moral. 4. No caso concreto, o atraso na entrega do imóvel foi de apenas três meses, não sendo considerado excessivo ou acompanhado de circunstâncias especiais que justificassem a indenização por danos morais. 5. A condenação por danos morais foi afastada, pois não houve demonstração de circunstâncias que extrapolassem o mero inadimplemento contratual. 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.