Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de cobranças indevidas. A recorrente pleiteou a reforma da sentença, mas não comprovou o recolhimento do preparo recursal, após indeferimento do pedido de justiça gratuita. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da gratuidade da justiça e a devida intimação para regularização, acarreta a deserção do recurso inominado. O Código de Processo Civil estabelece que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado a qualquer tempo, porém, se houver indeferimento, a parte deve comprovar o recolhimento das custas no prazo assinalado, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §§ 2º e 7º). No caso concreto, a recorrente foi intimada a recolher o preparo recursal após o indeferimento da justiça gratuita, mas permaneceu inerte, descumprindo o prazo legal. A falta de comprovação do pagamento das custas recursais dentro do prazo resulta na deserção do recurso, nos termos da legislação processual vigente. Recurso não conhecido por deserção.
Recurso não conhecido por deserção
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.