Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO RGPS APÓS A EC Nº 103/2019. RUPTURA DO VÍNCULO FUNCIONAL. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração a cargo público, proposta por servidora municipal aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social, com exoneração fundada no art. 37, § 14, da CF/1988, introduzido pela EC nº 103/2019. 2. A autora/apelante sustenta a inexistência de vedação expressa na legislação local e a possibilidade de cumulação entre aposentadoria pelo RGPS e o cargo público anteriormente ocupado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a permanência no cargo público por servidora efetiva municipal, aposentada voluntariamente pelo RGPS, após a entrada em vigor da EC nº 103/2019. 4. Também se discute a legalidade da exoneração motivada exclusivamente no texto constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão de aposentadoria voluntária com tempo de contribuição decorrente de cargo público, ainda que pelo RGPS, após a EC nº 103/2019, impõe, por força do art. 37, § 14, da CF/1988, o rompimento automático do vínculo funcional, independentemente de previsão em lei municipal. 6. A jurisprudência do STF, firmada no Tema 606 de repercussão geral, reconhece a natureza constitucional-administrativa da demissão, sendo válida a exoneração nesses casos, sem ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 7. A manutenção da servidora no cargo implicaria em acumulação inconstitucional de proventos e remuneração, vedada pelo art. 37, § 10, da CF/1988, salvo exceções não configuradas nos autos. 8. A sentença recorrida aplicou corretamente os fundamentos constitucionais e jurisprudenciais pertinentes. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.