Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. APARELHO MEDIDOR. IRREGULARIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que é inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Hipótese em que a Corte local atestou a existência de nulidade em uma das duas inspeções para apuração de irregularidades no medidor de consumo de energia elétrica, visto que a concessionária não logrou êxito em comprovar a regularidade do procedimento. 4. Divergir do julgado recorrido para entender que a parte recorrente se desvencilhou do ônus de provar a regularidade do procedimento administrativo de apuração de consumo de energia elétrica (TOI) implica o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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