Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E NÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC. O juízo de primeiro grau também aplicou multa de 2% por litigância de má-fé. A parte apelante requer a anulação da sentença para regular prosseguimento do feito, além do afastamento da multa aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a extinção do processo sem prévia intimação para emenda à inicial; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a imposição de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento na inépcia da petição inicial, exige a intimação prévia do autor para que emende ou complete a petição, sob pena de violação do art. 321 do CPC e do princípio da não surpresa (art. 10 do CPC). A ausência de intimação para regularização da inicial configura nulidade da sentença, impondo o retorno dos autos à origem para prosseguimento regular do processo. A imposição de multa por litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa, não sendo possível sua aplicação com base apenas na interposição de ação ou recurso, conforme entendimento consolidado do STJ. Não se verifica, nos autos, prova de má-fé processual, motivo pelo qual deve ser afastada a multa aplicada. O provimento do recurso para anular a sentença impede a condenação em honorários sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para anular a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito e afastar a multa por litigância de má-fé. Tese de julgamento: A extinção do processo sem resolução de mérito, fundada na inépcia da petição inicial, exige a prévia intimação do autor para emenda ou complementação, sob pena de nulidade da sentença. A imposição de multa por litigância de má-fé depende de prova inequívoca de conduta dolosa da parte. A simples interposição de ação ou recurso, sem elementos que comprovem dolo, não configura litigância de má-fé. O retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito impede a condenação em honorários sucumbenciais.
Recurso provido para anular a sentença, determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito e afastar a multa por litigância de má-fé.
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