Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM VÍNCULO COMPROVADO. VERBA SALARIAL INADIMPLIDA. FATO INCONTROVERSO. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO DESEMPENHADO PELO AUTOR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO CABIMENTO DA TESE DO MUNICÍPIO DE QUE A CULPA PELO NÃO PAGAMENTO DEVE SER ATRIBUÍDA AO EX-GESTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE FEDERADO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I – CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação, interposto pelo Município de Teofilândia, em face da sentença que condenou o ente público a pagar ao autor, servidor público municipal, o salário do mês de dezembro de 2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a responsabilidade pelo pagamento dos salários atrasados do servidor público recai sobre o Município, independentemente de eventuais falhas do ex-gestor público; e (ii) se houve o inadimplemento da verba salarial perseguida pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. In casu, observa-se que a existência do débito é fato incontroverso, porquanto admitido pelo próprio Município na contestação, o qual objetiva, apenas, se ver desobrigado do pagamento mediante o argumento de que a culpa pelo não repasse do valor decorre de conduta perpetrada pelo ex-gestor. 4. A responsabilidade pelas dívidas da administração municipal, inclusive o pagamento de seus servidores, é do Município, e não da pessoa física do agente político, uma vez que a Administração Pública rege-se pelo princípio da impessoalidade. Nesse viés, não pode a gestão seguinte se furtar do ônus, sob a alegação de que a responsabilidade é do ex-gestor público. 5. Devidamente comprovado o vínculo funcional do demandante com o Município, e diante da inexistência de prova do pagamento da verba pleiteada, deve ser mantida a sentença de procedência, por não ter o ente público se desincumbido do ônus que lhe atribui o art. 373, II, do CPC/15. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante expendidas
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.