Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Falta disciplinar de natureza grave – Descumprimento das condições da saída temporária – Preliminar de prescrição – Afastamento – Aplicação por analogia do prazo de 3 (três) anos previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal – Inaplicabilidade da Lei nº 8.112/90 – Não retorno do sentenciado à unidade prisional no dia e horário estipulados – Tese de ausência de dolo ou desclassificação para falta média – Inadmissibilidade – Apresentação intempestiva, em delegacia de município diverso, que não supre a obrigatoriedade de retorno ao estabelecimento de origem – Comprovação, ademais, de que o agravante frequentou bar e consumiu bebida alcoólica durante o gozo do benefício – Evidente inobservância das regras e quebra de confiança – Dever de obediência às ordens recebidas (artigo 39, inciso V, da Lei de Execução Penal) – Subsunção ao artigo 50, incisos II e VI, da Lei de Execução Penal – Manutenção do reconhecimento da prática de falta grave, da regressão de regime e da interrupção do prazo para progressão – Recurso não provido.
utenção do reconhecimento da prática de falta grave, da regressão de regime e da interrupção do prazo para progressão – Recurso não provido
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