Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas corpus. Roubo majorado e associação criminosa. Pretensão de impedir a realização de reconhecimento pessoal. Alegação de que anterior reconhecimento fotográfico, no qual o paciente não foi identificado, inviabilizaria nova diligência. Descabimento. Tema Repetitivo 1.258 do STJ. Observância obrigatória do procedimento previsto no art. 226 do CPP. Irrepetibilidade cognitiva do reconhecimento que impede a convalidação posterior de procedimento inicial falho ou viciado, não importando, contudo, vedação abstrata à produção de toda e qualquer diligência de reconhecimento. Existência, ademais, de outros elementos investigativos indicativos de autoria, independentes do reconhecimento questionado. Eventual validade e valor probatório da diligência sujeitos à análise posterior, à luz da forma de sua realização e do conjunto probatório. Ausência de constrangimento ilegal demonstrado de plano. Ordem denegada.
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Amable Lopez Soto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.