Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, no efeito infringente, nos termos da fundamentação supra. Da leitura do acórdão, verifico que a Corte local consignou que os efeitos do reconhecimento da fraude à execução alcançam de forma reflexa os demais credores que exerceram ato de penhora sobre o mesmo bem em razão da isonomia garantida com a instauração do concurso de credores. Ressaltou, ainda, que as insurgências de preferência de crédito devem ser analisadas no incidente, já instaurado, de concurso particular de credores por ordem de privilégios e preferências de pagamento. Assim, constata-se que as razões do recurso especial deixaram de impugnar os referidos fundamentos suficientes para manutenção da conclusão do acórdão impugnado, de forma que incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2023. MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora Documento eletrônico VDA37547336 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES Assinado em: 30/06/2023 20:01:44 Código de Controle do Documento: 8cdc7ef5-5b61-453e-aeba-79681318fa43
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.