Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito processual civil e consumidor. Agravo de instrumento. Empréstimo consignado. Tutela de urgência. Indícios de fraude contratual. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Recurso interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela antecipada visando suspender descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário, sob alegação de possível contratação fraudulenta. II. Questão em Discussão (i) Verificar a existência de elementos probatórios suficientes para concessão de tutela de urgência; (ii) Analisar a plausibilidade das alegações de fraude contratual; (iii) Avaliar o potencial dano ao consumidor decorrente da manutenção dos descontos. III. Razões de Decidir 2. Tratando-se de relação consumerista, opera-se a inversão do ônus probatório, conforme Tema Repetitivo 1061 do Superior Tribunal de Justiça. Compete à instituição financeira comprovar a legitimidade do contrato, ônus do qual não se desincumbiu, considerando os indícios de modificação cadastral irregular e descontos incompatíveis com o perfil do consumidor. 3. A documentação acostada aos autos demonstra descontos efetivados e circunstâncias suspeitas na contratação, incluindo alterações cadastrais que sugerem possível fraude. Tais elementos, em sede de cognição sumária, são suficientes para fundamentar a concessão da medida cautelar. 4. Os descontos no benefício previdenciário representam risco substancial ao consumidor, comprometendo sua única fonte de renda. Em contraposição, a suspensão cautelar não impõe prejuízo irreversível à instituição financeira, que poderá ser ressarcida caso comprovada a regularidade do contrato, prevalecendo o princípio da proteção ao hipossuficiente. IV. Dispositivo Recurso provido para determinar a suspensão dos descontos em benefício previdenciário, com aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 dias-multa. Dispositivos Legais Relevantes: CPC/2015, art. 300 Jurisprudência Relevante: TJCE, Agravo de Instrumento nº 0631792-41.2024.8.06.0000, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte, 2ª Câmara Direito Privado, j. 11/12/2024
Recurso provido para determinar a suspensão dos descontos em benefício previdenciário, com aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 dias-multa. Dispositivos Legais Relevantes: CPC/2015, art. 300
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Everardo Lucena Segundo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.