Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL - APROXIMAÇÃO ÚTIL E EFICAZ - COMPROVADA. VALOR DA COMISSÃO – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve aproximação útil e eficaz realizada pelos autores para a concretização da compra e venda do imóvel rural descrito na inicial e se é devida a redução da comissão de corretagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 722 do Código Civil, o contrato de corretagem caracteriza-se pela obrigação de aproximar as partes para a realização de determinado negócio, sendo devida a remuneração quando comprovada a mediação causal determinante do resultado útil. 4. No caso concreto, restou comprovada a atuação dos autores na aproximação das partes, configurando mediação eficaz e determinante para a concretização da compra e venda do imóvel rural, ainda que a formalização final do negócio tenha ocorrido por intermédio de terceiros. 5. Quanto ao pedido de redução do valor da comissão, tenho que assiste razão aos apelantes. Isto porque o valor deve ser proporcional à participação dos autores para a concretização da compra e venda da propriedade rural que correspondeu à mera apresentação da propriedade rural a um dos corretores de imóveis que realizou as demais tratativas até a assinatura do contrato. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: arts. 722 do CC.
Recurso parcialmente provido.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.