Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. RÉU REVEL. ATO QUE NÃO ATINGIU SUA FINALIDADE. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pela exequente em face de decisão que, no bojo do cumprimento de sentença, acolheu a impugnação do executado e anulou todos os atos processuais, por ausência de regularidade na citação por Whatsapp. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se é o momento oportuno para a arguição de nulidade do ato citatório; e (ii) analisar a regularidade da citação por Whatsapp. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 525, §1º, I, do CPC, na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado pode alegar “falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia”. É justamente o caso dos autos. 4. Embora não se tenha uma regulamentação específica para a citação por Whatsapp, esta pode ser efetivada e considerada se o ato atingiu a sua finalidade, nos termos dos arts. 139, IV e 188 do CPC. 5. Nesse sentido, para a validade da citação por Whatsapp, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem pressuposto a necessidade de (i) ciência pelo destinatário acerca da existência da ação; (ii) verificação de que a informação foi entregue ao receptor; (iii) clareza e inteligibilidade do conteúdo, de modo a não suscitar dúvida sobre o ato a ser adotado e o prazo para sua efetivação 6. Na situação em análise, o processo correu à revelia da ré, sendo que o ato citatório não indicou o receptor da mensagem, além disso, quem a recebeu não certificou que compreendeu a sua finalidade, não havendo informação clara sobre a providência a ser realizada e o prazo para sua atuação. IV. Dispositivo e teses 7. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.