Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS RELATIVO AO DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença parcialmente procedente proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando exclusivamente à alteração do termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre os valores a serem restituídos. A autora alegou ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo consignado que não reconhece, sustentando a nulidade da contratação por ausência de formalidades legais aplicáveis a pessoa analfabeta. O juízo de origem reconheceu a inexistência da relação contratual, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais. No entanto, fixou como termo inicial da correção monetária a data da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre os valores a serem restituídos à parte autora, diante do reconhecimento da nulidade do contrato por vício de consentimento em contratação realizada com pessoa analfabeta. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência pacífica do STJ, consolidada nas Súmulas nº 43 e nº 54, estabelece que a correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo e que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. O reconhecimento da nulidade da contratação evidencia a inexistência de relação jurídica válida, sendo ilícito o desconto realizado diretamente sobre verba de natureza alimentar, com prejuízo imediato à parte autora. A fixação do termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios deve considerar o momento de cada desconto indevido, e não a data da citação, em observância à natureza do ilícito e à orientação consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A correção monetária sobre valores indevidamente descontados de benefício previdenciário deve incidir a partir de cada desconto indevido, configurando o momento do efetivo prejuízo. Os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso, conforme estabelece a Súmula 54 do STJ. A nulidade de contrato firmado com pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais impõe a restituição em dobro dos valores descontados e justifica a reparação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 595. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 43; STJ, Súmula nº 54; TJSP, Apelação Cível nº 1004574-79.2020.8.26.0024, Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino, j. 31/03/2022.
Recurso provido.
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