Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão, por inobservância do art. 86, parágrafo único, do CPC, e de contradição no reconhecimento da sucumbência recíproca - Inocorrência de contradição - Matéria da sucumbência recíproca expressamente devolvida a este e. Tribunal de Justiça nas razões de apelação do Estado de São Paulo - Reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária e improcedência do pedido de repetição de indébito que constituem capítulos autônomos e logicamente conciliáveis - Inexistência de omissão - Sucumbência da embargante quanto ao pedido de repetição de indébito não caracterizada como mínima, ante o conteúdo econômico próprio, determinado e integralmente rejeitado - Inaplicabilidade do art. 86, parágrafo único, do CPC - Pedido subsidiário de afastamento da apreciação equitativa acolhido - Existência de proveito econômico certo e quantificável que afasta a incidência do art. 85, § 8º, do CPC - Fixação dos honorários com base no critério legal do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC - Verba redimensionada para 10% sobre o valor do proveito econômico - Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos modificativos.
85, §§ 2º e 3º, I, do CPC - Verba redimensionada para 10% sobre o valor do proveito econômico - Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos modificativos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.