Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO PELO EXCESSO DE PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA NOS AUTOS DE ORIGEM. SOBREVEIO AOS AUTOS A JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO E A DETERMINAÇÃO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS APLICADAS AO ORA PACIENTE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Antonio Edezio dos Santos, apontando como autoridade coatora o Juiz da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara. Segundo a defesa, o constrangimento ilegal decorre do excesso de prazo para expedição de guia de recolhimento definitiva nos autos da ação penal 0061358-18.2019.8.06.0111. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se há excesso de prazo para a expedição da guia de recolhimento no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compulsando os autos da ação de n° 0061358-18.2019.8.06.0111 e o sistema SEEU, autos de Execução Penal nº 0000112-89.2017.8.06.0111, verifica-se que a guia solicitada já fora expedida, conforme juntada das págs. 111/113 dos autos originários. 4. Ademais, no e-mail da pág. 114 dos autos originários, a autoridade dita coatora encaminhou à 2° Vara Criminal de Sobral a devida guia de recolhimento definitiva da ação de n° 0061358-18.2019.8.06.0111. 5. Dessa forma, tem-se que a comunicação já fora realizada à Comarca de Sobral, onde tramita a execução penal n° 0000112-89.2017.8.06.0111, tal como esclareceu a autoridade impetrada em suas informações das págs. 35/36 dos presentes autos. 6. Logo, diante da expedição da guia de recolhimento e já tendo o juízo da execução penal determinado a unificação das penas impostas ao ora paciente (mov. 269.1 da Execução Penal n° 0000112-89.2017.8.06.0111), tem-se que cessou o alegado constrangimento ilegal e, consequentemente, a presente ação perdeu o objeto. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem prejudicada.
Ordem prejudicada.
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Andrea Mendes Bezerra Delfino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.