Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS A 30% DA RENDA LÍQUIDA DO AUTOR E DETERMINAR AOS AGRAVADOS QUE SE ABSTENHAM DE CADASTRAR SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE NÃO PREVÊ O DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTES DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E APRESENTAÇÃO FORMAL DO PLANO DE PAGAMENTO AOS CREDORES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A demanda principal foi ajuizada sob o procedimento especial introduzido pela “Lei do Superendividamento”, nos termos da Lei nº 14.181/21, cuja regulamentação está prevista nos artigos 104-A a 104-C, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Tal procedimento não prevê a possibilidade de concessão da tutela de urgência para redução do valor das prestações das dívidas que se pretende repactuar, sendo certo que o processo inicialmente instaurado objetiva, em primeiro momento, somente a realização de audiência conciliatória, a fim de que as partes busquem um denominador comum na repactuação das dívidas. 3. Destarte, descabido o deferimento de tutela provisória para limitar os débitos do agravante, assim como para determinar às instituições financeiras agravadas que se abstenham de inserir seu nome nos cadastros restritivos, antes da realização da audiência de conciliação e apresentação formal do plano de pagamento aos credores. 4. Recurso improvido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, e o fazem
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.