Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IPTU. IMÓVEL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA. AUSÊNCIA DOS MELHORAMENTOS PREVISTOS NO ART. 32 DO CTN. DESNECESSIDADE. SÚMULA 626/STJ. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO AGRÍCOLA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Rever o entendimento adotado, quanto à incidência do IPTU em razão de a região ser considerada como área de expansão urbana por lei local e no que tange à destinação agrícola do imóvel, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de não incidir a tributação, demandaria revolvimento de matéria fática e interpretação da legislação local, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. 3. A orientação firmada nesta Corte Superior é a de que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN (Súmula 626/STJ). 4. Agravo interno não provido.
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O STJ AREsp 2.033.125 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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