Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41170907 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/04/2024 14:40:37 Código de Controle do Documento: 9a7ac8ff-17a2-4f57-8c2a-ebe2c31115b3
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