Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.585 - RS (2010/0059095-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : NAIR MARIA VEDOVELLI CONCATTO E OUTRO ADVOGADOS : GUSTAVO FAUSTO MIELE LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(S) EMBARGADO : VALMOR LUIZ VEDOVELLI E OUTRO ADVOGADOS : DANIEL FRANCISQUETTI NELSO MOLON E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE O JUSTIFIQUE. EMBARGOS REJEITADOS. - Os segundos embargos de declaração, abordando as mesmas questões já tratadas nos primeiros, não apresentam qualquer omissão, contradição ou obscuridade que demande esclarecimento, do que decorre a impossibilidade de se atribuir efeito infringente ao recurso. - Embargos de declaração rejeitados. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.