Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO DEPOSITADO JUDICIALMENTE. CONDICIONAMENTO INDEVIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE POR INSERÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO ESTRANHOS À LIDE. MERO ERRO MATERIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO PARA FINS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ESCLARECIMENTO EX OFFICIO DO DISPOSITIVO PARA EXCLUIR VINCULAÇÃO A AÇÃO REVISIONAL NÃO PROPOSTA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, pois a alegada obscuridade resultou, em verdade, de um patente erro material, consubstanciado na inclusão de trechos de fundamentação e dispositivo típicos de demandas revisionais bancárias, desvirtuando o objeto da ação originária (cobrança de indenização securitária), e não de uma falha intrínseca de clareza da decisão sobre o ponto principal do recurso. O Acórdão foi absolutamente claro ao reconhecer o direito da Agravante ao levantamento do valor incontroverso, em face do reconhecimento da obrigação pela própria Agravada, fundamentando a liberação na efetividade da tutela jurisdicional e na razoável duração do processo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. A determinação de "pagamento das prestações", "depósito judicial da quantia controvertida" e "manutenção do bem na posse" não guarda pertinência com a lide, configurando erro material que deve ser corrigido ex officio, conforme faculdade do juiz, para extirpar a parte estranha ao julgado e preservar o princípio da adstrição. A forma de pagamento da quantia incontroversa é, inequivocamente, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor já depositado pela Agravada nos autos do processo de origem, em conformidade com o pedido formulado no Agravo de Instrumento. Embargos de declaração não acolhidos. Aclara ex officio.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em rejeitar os Aclaratórios, na forma do quanto fundamentado no voto do Excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.