Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE – SUPERENDIVIDAMENTO – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS DÍVIDAS OBJETO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DE 30% DA RENDA LÍQUIDA – RECURSO DO BANCO INTERPOSTO APÓS 01 ANO DA DECISÃO E PRÓXIMO DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO – PARTICULARIDADE QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO, SOB PENA DE CAUSAR PREJUÍZO AO AGRAVADO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Em ação de repactuação de dívidas (superendividamento), somente após a realização da audiência preliminar é possível apreciar o pedido de limitação dos descontos. Entretanto, no caso em análise, observa-se que o banco-agravante interpôs o presente recurso mais de um ano após a decisão que concedeu a tutela de urgência, a qual suspendeu as cobranças das dívidas e determinou a consignação mensal em juízo de 30% da renda líquida do autor. Diante disso, entendo que o requisito do perigo de dano, no que se refere ao banco, já não se faz presente. Assim, deve-se aguardar a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B, do CDC. A antecipação de qualquer medida poderia acarretar prejuízos ao agravado, que vem depositando regularmente, há mais de um ano, 30% de sua renda líquida com o objetivo de renegociar suas dívidas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.