Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (OPERAÇÃO MYMBA KUERA). ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVA POR ACESSO A IMEI SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO JULGADO RECONHECIDA E SANADA. ANÁLISE DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL TEMPESTIVO. MERO INCONFORMISMO. NÃO PROVIMENTO. 1. Assiste razão ao embargante quanto à omissão na decisão anterior, a qual deixou de analisar o primeiro agravo regimental tempestivamente interposto, limitando-se a não conhecer do segundo. Acolhem-se os embargos para sanar a omissão e proceder à análise do primeiro agravo regimental. 2. O agravo regimental deve ser rejeitado, por não apresentar fatos novos ou teses jurídicas diversas capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. 3. A análise da tese de prova ilícita por derivação (obtenção de IMEI sem mandado) e a verificação do nexo de causalidade entre o suposto acesso ilícito e as demais provas colhidas (interceptações telefônicas, prisão em flagrante, depoimentos) exigem reexame aprofundado de fatos e provas. Tal procedimento é vedado na via estreita do habeas corpus, que se limita à verificação de ilegalidade flagrante, que não foi verificada no caso dos autos. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e, no mérito, negar provimento ao agravo regimental.
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O STJ RHC 205.639 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.