Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE TANHAÇU. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL. CONTRATO NULO. PAGAMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDAS DE UM TERÇO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FGTS. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.066.677/MG (TEMA 551), RE 596.478/RR (TEMA 191) E RE 765.320/MG (TEMA 916). ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso e REFORMAR A SENTENÇA em remessa necessária
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.