Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do pedido de revisão criminal. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42169476 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 26/06/2024 11:51:16 Código de Controle do Documento: 81b49f98-f937-4cd6-889e-fece56c1fc8e
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