Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. MÉRITO. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. COMPRA E VENDA. CONTRATO NÃO REGISTRADO. CIÊNCIA AO CONDOMÍNIO DA TRANSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A NOTIFICAÇÃO AO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO COMERCIAL ENVOLVENDO O IMÓVEL. PAGAMENTO DE DESPESAS CONDOMINIAIS DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR/PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz da Teoria da Asserção, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. A existência de relação jurídica entre as partes, levantada a partir dessa presunção, configura a legitimidade da parte para figurar no feito. Preliminar de ilegitimidade afastada. 2. Na ausência de direito regressivo estampado em alguma das hipóteses do art. 125 do CPC, não há que se falar em denunciação da lide. Preliminar de denunciação rejeitada. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa. 3.1. Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a cobrança das despesas de condomínio pode ser feita tanto ao proprietário como ao promissário comprador; exceto se o comprador tiver sido imitido na posse e o condomínio tiver tido ciência inequívoca da transação. Entendimento firmado em sede de recurso repetitivo. REsp 1.345.331/RS. 4. Não tendo a apelante demonstrado que o condomínio teve ciência inequívoca do negócio, necessário entender por sua responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, não provido. Sentença mantida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.