Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REFLEXOS NOS CÁLCULOS DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EC Nº 113/21. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, reconhecendo o direito da autora ao adicional por tempo de serviço à razão de 2% ao ano, limitado a 50%, incidente sobre o salário-base, com apuração em liquidação de sentença e observância da prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o adicional por tempo de serviço deve incidir apenas sobre o salário-base ou sobre toda a remuneração. III. Razões de decidir 3. O adicional por tempo de serviço, conforme o art. 80, V, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, tem caráter cumulativo de 2% ao ano até o limite de 50%, incidindo sobre o salário-base do servidor público. 4. O argumento do Município de que o ATS já foi devidamente pago não se sustenta, uma vez que o ente municipal não apresentou provas robustas de que os valores foram integralmente quitados, conforme ônus que lhe cabe nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. A jurisprudência do STJ (REsp 921.873/20) e do STF (RE 593.068) firmou-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo para a contribuição previdenciária, visto que compõe os proventos de aposentadoria do servidor. 6. A sentença deve ser reformada quanto à correção monetária e juros de mora, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021, com correção pelo IPCA-E até 08/12/2021 e atualização pela taxa SELIC a partir de 09/12/2021. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação da autora provida para reconhecer a incidência do adicional por tempo de serviço no cálculo do terço constitucional de férias e na gratificação natalina, bem como a apuração de contribuições previdenciárias sobre tais verbas. Apelação do Município não provida. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço, por ter natureza salarial, incide sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina. 2. A contribuição previdenciária incide sobre o adicional por tempo de serviço, conforme jurisprudência do STJ e STF. 3. A correção monetária será pelo IPCA-E até 08/12/2021, e a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC, conforme EC 113/2021.
Apelação da autora provida para reconhecer a incidência do adicional por tempo de serviço no cálculo do terço constitucional de férias e na gratificação natalina, bem como a apuração de contribuições previdenciárias sobre tais verbas. Apelação do Município não provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.