Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a tese firmada no IRDR nº 53.983/2016 deste Tribunal, cabe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação mediante a juntada do instrumento contratual ou outro documento que revele a manifestação de vontade do consumidor. 2. A ausência de comprovação da contratação legítima, aliada à realização de descontos em benefício previdenciário de valor módico (salário mínimo), caracteriza falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar por danos morais. 3. O valor de R$ 1.000,00 (mil reais) fixado na decisão monocrática a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir a função pedagógica da condenação. 4. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança for contrária à boa-fé objetiva, independentemente da prova de má-fé, conforme atual entendimento do STJ. 5. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.