Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CANCELAMENTO DE SEGURO-GARANTIA. PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL, COM DESCONSTITUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela ITAÚ UNIBANCO S.A. contra acórdão que deu provimento a Agravo de Instrumento, para cassar decisão de primeiro grau, afastando a inclusão da Instituição Financeira no polo passivo de Cumprimento de Sentença nº 0522815-28.2014.8.05.0001 e determinando o imediato desbloqueio dos valores constritos em suas contas. O Embargante sustenta omissão quanto à manifestação, expressa, sobre o cancelamento da apólice de seguro-garantia nº 024612024000207750059729, ofertada para viabilizar o levantamento da constrição, diante do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a decisão colegiada incorreu em omissão, ao deixar de se pronunciar, de forma expressa, sobre o cancelamento da apólice de seguro-garantia apresentada para assegurar o juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Declaratórios são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022, I, II e III, do CPC, inclusive para suprir omissão sobre ponto relevante que deveria ter sido apreciado pelo órgão julgador. 4. A omissão se caracteriza pela ausência de apreciação de questão relevante suscitada pelas partes ou cognoscível de ofício, conforme a doutrina processual citada no voto. 5. O acórdão guerreado deu provimento ao Instrumental, cassou a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica do Itaú Unibanco S.A., afastou sua inclusão no polo passivo da execução e determinou o desbloqueio dos valores retidos. 6. O seguro-garantia judicial foi apresentado para assegurar o juízo no Cumprimento de Sentença, em substituição à quantia inicialmente bloqueada. 7. Uma vez desconstituída a responsabilidade do Recorrente, na Execução, e determinada a liberação do quantum, a manutenção da apólice de seguro-garantia perde o objeto, por inexistir fundamento para subsistência da caução. 8. O cancelamento da apólice constitui consequência lógica do provimento do recurso principal, sendo necessária a integração do julgado para assegurar segurança jurídica e plena efetividade da decisão. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de Declaração acolhidos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E ACOLHER OS ACLARATÓRIOS
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.