Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Matheus Matos Rosa contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Cassilândia/MS, nos autos n. 0900120-79.2026.8.12.0007, que decretou sua prisão preventiva por homicídio qualificado. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta, violação ao dever de motivação e suficiência de medidas cautelares diversas, invocando condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o decreto de prisão preventiva está suficientemente fundamentado, com demonstração concreta do periculum libertatis; (ii) saber se seriam cabíveis e adequadas medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) diante das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não comporta dilação probatória nem exame aprofundado de versões fáticas controvertidas, sendo inadequado para rediscutir circunstâncias do delito relacionadas ao mérito da ação penal. Presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva: (a) fumus comissi delicti, evidenciado por elementos informativos do flagrante; e (b) periculum libertatis, justificado pela gravidade concreta e pelo modus operandi (uso de faca, golpes pelas costas e vítima desarmada), com repercussão local e clamor social pela divulgação das imagens. As condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para revogar a custódia quando presentes fundamentos concretos autorizadores, e as cautelares do art. 319 do CPP foram consideradas insuficientes no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Teses de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando lastreada em elementos concretos do caso que evidenciem risco à ordem pública, especialmente diante de modus operandi revelador de periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes, de forma fundamentada, os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP e demonstrada a insuficiência das medidas do art. 319 do CPP." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 2º, 282, § 6º, 310, § 5º, 311, 312, §§ 3º e 4º, 313, I, e 319; CP, art. 121, § 2º, IV. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1420524-52.2025.8.12.0000, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 17/12/2025, p. 18/12/2025; TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1414823-13.2025.8.12.0000, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, j. 08/10/2025, p. 09/10/2025; STJ, AgRg no HC n. 604.746/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15/09/2020, DJe 21/09/2020; STJ, RHC n. 117.501/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 24/09/2019, DJe 04/10/2019; TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1400722-68.2025.8.12.0000, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 06/03/2025, p. 10/03/2025; STJ, AgRg no RHC n. 198.240/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 01/07/2024, DJe 03/07/2024; STJ, AgRg no HC n. 887.544/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 12/03/2024, DJe 18/03/2024; STJ, AgRg no HC n. 870.919/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26/02/2024, DJe 28/02/2024. A C Ó R D Ã O
Ordem denegada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.