Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO TRAMITOU NO JUIZADO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É O JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO PROVIDO. I - A matéria do presente recurso cinge-se à análise da decisão que não acolheu a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, entendendo que a competência para julgar o feito seria da Vara Cível de Açailândia. II - De início, impende salientar que a regra é que o juízo da falência e recuperação judicial tenha a competência universal para decidir acerca dos débitos do recuperando, a fim de que seja obedecida a ordem de preferência para pagamento dos créditos. III - Firmada tal premissa, na hipótese em tela, o cumprimento de sentença foi apresentado perante a Vara Cível de Açailândia, o que a meu ver fere o Juiz natural, a bem da verdade, a competência do Juizado Especial se exauriu com o proferimento da Sentença, bem como o seu trânsito em julgado. IV - Logo, dos autos se conclui que a empresa executada encontra-se em Recuperação Judicial no Foro da Comarca do Rio de Janeiro (7ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) e, verifica-se, o objeto do presente feito está sujeito àqueles autos, vez que não trata das exceções do art. 49 da LRF. V - Portanto, o presente cumprimento de sentença deve ser processado perante o Juizado Especial Cível de Açailândia, que oportunamente deverá remeter os autos ao juiz da recuperação judicial. Agravo Provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.