Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito do Consumidor. Recurso inominado. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Descontos em conta bancária. Tarifa de pacote de serviços padronizado prioritários. Contratação comprovada. Cobranças devidas. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, formulado em razão de descontos realizados em sua conta bancária a título de tarifa de pacote de serviços padronizado prioritários. O recorrente alega que não contratou o serviço e que as cobranças são indevidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade das cobranças realizadas pelo banco a título de tarifa de pacote de serviços padronizado prioritários e a existência de danos morais decorrentes da suposta cobrança indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprova a contratação do pacote de serviços mediante apresentação do contrato assinado pelo autor, demonstrando a anuência deste quanto à cobrança da tarifa. 4. Nos termos das normas do Banco Central, as instituições financeiras podem oferecer pacotes de serviços tarifados, desde que contratados expressamente pelo cliente. 5. A ausência de irregularidade na cobrança afasta a repetição do indébito e a indenização por danos morais, uma vez que inexiste conduta ilícita da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifa de pacote de serviços bancários é legítima quando comprovada a contratação expressa pelo cliente. 2. A inexistência de cobrança indevida afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais. ____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46.
Recurso improvido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.