Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. FALTA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Quanto à alegada omissão de julgados da Corte de origem, não houve esgotamento dos meios recursais possíveis para sua reversão, o que impede o enfrentamento da matéria em apelo nobre. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar o pagamento de custas judiciais por deflagração de cumprimento de sentença exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.