Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. NULIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença pela qual o Magistrado julgou improcedentes os pedidos de anulação da consolidação da propriedade, dos leilões e da posterior alienação do imóvel. II. Questão Em Discussão 2. Verificação, de ofício, da regular formação da relação processual, diante da ausência de cofiduciante e dos atuais proprietários do imóvel. III. Razões De Decidir 3. Contrato e matrícula que qualificam Daniele como compradora, devedora e fiduciante. Pretensão de restabelecimento do financiamento que exige solução uniforme para todos os contratantes. 4. Imóvel posteriormente registrado em nome de terceiros. Pedido de cancelamento do título aquisitivo que atinge diretamente a esfera jurídica dos atuais proprietários, cuja citação era indispensável. 5. Ausência de integração dos litisconsortes necessários que acarreta a nulidade prevista no art. 115, I, do CPC. Retorno dos autos à origem. Prejudicado o exame do cerceamento de defesa e das demais teses recursais. IV. Dispositivo E Tese 6. Sentença anulada de ofício. Apelação e pedido de tutela recursal prejudicados. Tese de julgamento: “A ação destinada a anular a consolidação da propriedade fiduciária e os atos de alienação subsequentes deve ser integrada por todos os cofiduciantes e pelos atuais proprietários registrais do imóvel, sob pena de nulidade do julgamento de mérito."
decidiu, por unanimidade, ANULAR, de ofício, a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que os autores sejam intimados a promover a integração de Daniele Fragoso Martins de Oliveira e Sousa à relação processual, bem como a inclusão e citação dos atuais proprietários Luiz Alves Pereira Junior e Geslaine Tavares Viana, com a renovação dos atos que se mostrarem necessários, preservados aqueles que não tenham sido atingidos pela nulidade
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.