Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – SAÚDE PÚBLICA – CIRURGIA ORTOPÉDICA (VIDEOARTROSCOPIA DO JOELHO ESQUERDO) – PACIENTE COM LESÃO CONDRAL GRAVE E MENISCAL – DEMORA SUPERIOR A 9 MESES – ENUNCIADOS 92 E 93 DA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - DIRECIONAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravante de 55 anos de idade, diagnosticada com lesão condral grave e meniscal (CID M23.8), comprovou a necessidade urgente de cirurgia denominada videoartroscopia do joelho esquerdo, indicada como único tratamento eficaz diante da ineficácia de medidas anteriores e do caráter progressivo da patologia. A decisão agravada havia indeferido a tutela de urgência, sob fundamento de tratar-se de cirurgia eletiva e da necessidade de observância da fila do SUS. Em sede recursal, foi concedida liminar determinando ao Município de Campo Grande a realização da cirurgia no prazo de 60 dias, com responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul, sob pena de sequestro de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, a fim de garantir a realização imediata da cirurgia necessária à agravante, diante da longa espera e do risco de agravamento de sua saúde. Delimitar a responsabilidade dos entes federativos no cumprimento da obrigação de fazer, em consonância com os princípios constitucionais do direito à saúde e da solidariedade federativa. III. RAZÕES DE DECIDIR Os laudos médicos demonstram de forma inequívoca a gravidade do quadro clínico e a necessidade urgente do procedimento, sob pena de agravamento irreversível da condição da paciente, caracterizando o perigo de dano (art. 300 do CPC). O direito à saúde, assegurado pelo art. 196 da CF/88, impõe aos entes federativos a obrigação solidária de garantir o acesso ao tratamento prescrito, não se admitindo a negativa sob alegação de fila de espera, sem comprovação objetiva da posição da paciente ou da razoabilidade da demora. A espera superior a nove meses ultrapassa o limite considerado aceitável pelos Enunciados 92 e 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ, configurando mora excessiva e violação à dignidade da pessoa humana. O parecer do NAT-Jus confirma a necessidade do procedimento e a sua disponibilidade na rede pública pelo ente municipal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É devida a concessão de tutela de urgência para compelir o poder público à realização de cirurgia indispensável ao restabelecimento da saúde de paciente, quando comprovada a gravidade da condição clínica, a ineficácia de tratamentos anteriores e a demora irrazoável do SUS, superior a 180 dias, em afronta ao Enunciado 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC/2015, art. 300. Enunciados relevantes citados: CNJ, Jornada de Direito da Saúde, Enunciados 92 e 93.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.